O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercÃcio da Presidência , usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de lixamento e pintura nas dependências da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca,
CONSIDERANDO que os serviços acima citados impedirão o regular funcionamento da referida Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Autorizar o fechamento da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca no dia 4 de julho de 2014, observando-se, quanto à contagem dos prazos processuais, o disposto no inciso I do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência. Publique-se.
Recife, 2 de julho de 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 6ª Região
no exercÃcio da Presidência