PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 156/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

COMPLEMENTAR A ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR Nº 147/2014, de 25 de junho de 2014, em relação ao período de 25/06 a 26/06/14, para CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LEONARDO PESSOA BURGOS , designado para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Floresta-PE, mais 02 (duas) meias diárias , para os pernoites dos dias 24 e 26/06, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 062/2014.

A referida complementação foi solicitada, devido ao fato de o juiz não ter incluído no pedido anterior os pernoites da ida e da volta no ônibus.

Informo, também, que houve alteração da cidade, pois o juiz exerceu as funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Floresta, e não na Vara do Trabalho de Salgueiro.

O deslocamento intermunicipal se deu por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 02 de julho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 156 2014 de 02/07/2014