Institui o Manual de Gestão de Processos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a estruturação da Seção de Racionalização de Processos de Trabalho, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica, por meio do Ato TRT-GP nº 180/2010;

CONSIDERANDO a necessidade da definição de critérios para a sistematização e estruturação dos processos de trabalho com base em teorias, métodos e ferramentas devidamente ajustados para a realidade do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade da realização do objetivo estratégico - Racionalizar e Padronizar os Procedimentos - tema Eficiência Operacional, do Planejamento Estratégico 2009-2015 do TRT6;

CONSIDERANDO a busca de melhores resultados para a realização da Missão e o alcance da Visão do Tribunal;

R E S O L V E :

Art. 1º INSTITUIR o Manual de Gestão de Processos no âmbito do TRT6.

Art. 2º. Delegar ao titular da Assessoria de Gestão Estratégica e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, a atribuição de validar a definição do Processo de Trabalho após a aprovação do gestor da unidade.

Art. 3º A Seção de Racionalização de Processos de Trabalho será a responsável por promover a divulgação e atualização do Manual.

Art. 4º . Este Ato entra em vigor na data de sua publica çã o.

Publique-se.

Recife, 13 de junho de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região