REVOGADA PELA OS TRT GP Nº 218/2014, DEJT DE 26/6/2014

ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 159/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,

CONSIDERANDO que o mencionado acontecimento esportivo concentra a atenção dos brasileiros, principalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, nos dias em que houver a participação da referida Seleção,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, para as 13 horas.

Parágrafo único. Excetuam-se ao estabelecido no caput a Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia e a Secretaria de Tecnologia da Informação, em virtude de suas especificidades.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais ( processos físicos ) que teriam vencimento nas datas (úteis) dos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 6 de maio de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região