ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 218/2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 136/2014/GAB/CGJT/PROC da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço TRT-GP nº 159/2014, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6 de maio de 2014.

Art. 2º Autorizar o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, para as 13 horas.

Parágrafo único. Excetuam-se ao estabelecido no caput a Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia, em virtude de sua especificidade.

Art. 3º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais ( processos físicos e eletrônicos ) que teriam vencimento nas datas (úteis) dos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 25 de junho de 2014.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª

Região, no exercício da Presidência