PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 134/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região RODRIGO SAMICO CARNEIRO , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 08/06 e retorno no dia 11/06/14 (pernoites nos dias 08, 09 e 10/06), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 046/2014.

O magistrado informa que utilizará o meio de transporte aéreo para o deslocamento intermunicipal, e que será realizado um dia antes, tendo em vista a distância e o horário do início das audiências.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 04 de junho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 134 2014 de 04/06/2014