PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 132/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 02/06 e retorno no dia 05/06 (pernoites nos dias 02, 03 e 04/06), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 016/2014, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO com 02 (duas) meias diárias pagas anteriormente, referentes aos dias 19 e 20/05/14 , através da O.S. TRT GCR Nº 122/2014, de 16/05/14, divulgada no DEJT no mesmo dia, uma vez que a juíza só viajou para Serra Talhada no dia 21/05, por motivo de doença, e não no dia 19/05/14, como previsto.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 03 de junho de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 132 2014 de 03/06/2014