PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

E D I T A L

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o número de candidatos aprovados na 2ª etapa do XIX Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Sexta Região afigura-se insuficiente para o preenchimento do total de vagas existentes,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a reserva de 12 (doze) vagas para os candidatos aprovados nas fases já realizadas, nos termos previstos no artigo 4º da Resolução CSJT nº 21/ 2006,

CONSIDERANDO a decisão Plenária do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no sentido de autorizar a abertura de novo concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,

CONSIDERANDO o interesse público e os princípios que regem a administração pública,

TORNA PÚBLICO aos Juízes do Trabalho Substitutos dos demais Tribunais Regionais do Trabalho que remanescem 05 (cinco) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto neste Regional, a serem preenchidos por concurso público de provas e títulos, podendo os interessados requererem remoção para os mencionados cargos, no prazo de trinta dias, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º, da Resolução nº 21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de maio de 2006, publicada no Diário da Justiça, Seção 1, página 719, do dia 02 de junho de 2006.

Publique-se.

Recife, 21 de maio de 2014

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da Sexta Região