ATO CONJUNTO GP-CRT nº 01/2014
Dispõe sobre a tramitação dos processos eletrônicos nos Termos Judiciários.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT nas Varas do Trabalho de Salgueiro, Serra Talhada e Limoeiro e nos seus correspondentes Termos Judiciários de Floresta, Sertânia e Surubim;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a opção pela realização das audiências nos Termos Judiciários, em conformidade com o artigo 4º, da Resolução Administrativa TRT nº 15/2007; e
CONSIDERANDO que, no sistema do PJe-JT, a data da audiência é designada automaticamente para a sede do JuÃzo quando da propositura da ação,
R E S O L V E M:
Art. 1º A opção do jurisdicionado pela tramitação dos processos eletrônicos no Termo Judiciário correspondente será manifestada mediante a indicação dessa escolha no endereçamento da petição inicial.
Art. 2º Em não sendo observado o disposto no artigo 1º, as audiências serão realizadas na sede do JuÃzo.
Art. 3º Constatada a preferência pela tramitação no Termo Judiciário, a parte autora deverá aguardar a intimação comunicando a nova data da audiência a ser realizada no Termo, em substituição àquela que fora automaticamente gerada pelo sistema no momento da autuação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 23 de maio de 2014.
Ivanildo da Cunha Andrade |
VirgÃnia Malta Canavarro |
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região |
Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região |