ATO CONJUNTO GP-CRT nº 01/2014

Dispõe sobre a tramitação dos processos eletrônicos nos Termos Judiciários.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT nas Varas do Trabalho de Salgueiro, Serra Talhada e Limoeiro e nos seus correspondentes Termos Judiciários de Floresta, Sertânia e Surubim;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a opção pela realização das audiências nos Termos Judiciários, em conformidade com o artigo 4º, da Resolução Administrativa TRT nº 15/2007; e

CONSIDERANDO que, no sistema do PJe-JT, a data da audiência é designada automaticamente para a sede do Juízo quando da propositura da ação,

R E S O L V E M:

Art. 1º A opção do jurisdicionado pela tramitação dos processos eletrônicos no Termo Judiciário correspondente será manifestada mediante a indicação dessa escolha no endereçamento da petição inicial.

Art. 2º Em não sendo observado o disposto no artigo 1º, as audiências serão realizadas na sede do Juízo.

Art. 3º Constatada a preferência pela tramitação no Termo Judiciário, a parte autora deverá aguardar a intimação comunicando a nova data da audiência a ser realizada no Termo, em substituição àquela que fora automaticamente gerada pelo sistema no momento da autuação.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 23 de maio de 2014.

Ivanildo da Cunha Andrade

Virgínia Malta Canavarro

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região