PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-136/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 13 de maio de 2014 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000035-79.2014.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor VALMIR LIRA DOS SANTOS, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 08/03/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da incorporação 5/5 (cinco quintos) de FC2 – Assistente, nos termos da Lei nº 8.911/94 c/c Lei nº9.624/98, de acordo com o decidido no processo MA-TRT-051/98 e ATO TRT-615/97; da parcela relativa à opção prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90 correspondente à Função Comissionada de Assistente (FC2), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/10 e da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se.

Recife(PE), 20 de maio de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região