PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 123/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região EVELLYNE FERRAZ CORREIA DE FARIAS , designada para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho de Catende e na 2ª Vara do Trabalho de Palmares-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, para os dias de 20/05 a 22/05/14 conforme períodos abaixo especificados, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo às designações objeto das Portarias TRT-GCR n. os 052/2014 e 057/2014.

As diárias referem-se aos seguintes períodos :

Catende: ida no dia 20/05 e seguindo para Palmares no dia 22/05 (pernoites nos dias 20 e 21/5);

Palmares : ida e retorno no dia 22/05/14 (sem pernoite).

A magistrada informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 19 de maio de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

**REPUBLICADA POR TER HAVIDO RETIFICAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE DIÃRIAS.

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 123 2014 de 19/05/2014