ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 183/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o clima de instabilidade propagado no Estado no dia de hoje, com possíveis reflexos no regular funcionamento das Unidades Judiciais e Administrativas deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente , o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região no dia 15 de maio de 2014, às 14 horas, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais ( processos físicos ) que teriam vencimento no dia 15 de maio do corrente ano (quinta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 15 de maio de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região