O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do OfÃcio nº 426/2014, datado de 15 de maio de 2014, do Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Goiana,
R E S O L V E:
Autorizar o fechamento da Vara do Trabalho de Goiana no dia 15 de maio de 2014, observando-se, quanto à contagem dos prazos dos processos fÃsicos , o disposto no inciso I do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 15 de maio de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região