O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conclusão dos serviços de engenharia remanescentes nas novas instalações fÃsicas da 3ª Vara do Trabalho de Olinda e a necessidade de limpeza do local, no dia de hoje,
CONSIDERANDO que os referidos serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no dia 12 de maio de 2014, não haverá atendimento ao público na 3ª Vara do Trabalho de Olinda, sendo que o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 01/2013).
Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos fÃsicos que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Olinda , os prazos processuais com vencimento no dia 12 de maio de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 12 de maio de 2014.
Desembargador IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Presidente do TRT 6ª Região