RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 06/2014
Altera a redação do caput e § 10 do artigo 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 29 de abril de 2014, sob a presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Vice-Presidente PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA, com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio , o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Julio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira e o Desembargador Fábio André de Farias, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior ,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 10 do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 29. Em caso de vacância, ou de férias, licenças e demais afastamentos de Desembargador do Trabalho por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá - excetuada a possibilidade de manifestação em sentido oposto do Desembargador Titular do Gabinete para os casos de férias e licenças - ser convocado Juiz Titular para substituição, dentre os JuÃzes VitalÃcios que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, observada a alternância dos critérios de antiguidade e de merecimento, salvo se não houver interessado, ou quem não preencha os requisitos pertinentes, hipótese em que o Tribunal procederá à escolha dentre aqueles que compõem a segunda quinta parte da lista de antiguidade, e assim sucessivamente.
(...)
§ 10 O Tribunal poderá deliberar não proceder a convocação de JuÃzes de primeiro grau se considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços.â€.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 29 de abril de 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador Vice-Presidente do TRT da
6ª Região, no exercÃcio da Presidência