ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 156/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos serviços de engenharia nas novas instalações físicas da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, bem como a transferência de mobiliário e equipamentos de informática para o novo local,

CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no período de 5 a 9 de maio de 2014, não haverá atendimento ao público na 3ª Vara do Trabalho de Olinda, sendo que o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 01/2013).

Art. 2º Suspender os prazos processuais, em relação aos processos físicos e eletrônicos que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Olinda , no período de 5 a 9 de maio de 2014.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 5 de maio de 2014.

Desembargador IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Presidente do TRT 6ª Região