O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos serviços de engenharia nas novas instalações fÃsicas da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, bem como a transferência de mobiliário e equipamentos de informática para o novo local,
CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no perÃodo de 5 a 9 de maio de 2014, não haverá atendimento ao público na 3ª Vara do Trabalho de Olinda, sendo que o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 01/2013).
Art. 2º Suspender os prazos processuais, em relação aos processos fÃsicos e eletrônicos que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Olinda , no perÃodo de 5 a 9 de maio de 2014.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 5 de maio de 2014.
Desembargador IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Presidente do TRT 6ª Região