PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 109 /2014

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP nºs. 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

I – DESIGNAR: ROSYANNE GALLINDO MACHADO GUIMARÃES RODRIGUES , Assessora de Gabinete, matrícula nº. 30860000798; JERBA MONTEIRO BARRETO, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001061; CRISTIANI VERGETTI PADILHA GALINDO , Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001611; MÃRCIA DUBEUX MATTOS, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001182; MAXIMILIANO FURTADO NEPOMUCENO, Chefe de Serviço, matrícula nº. 30860001364 , REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860002751; JORDANO PARMERA NETO, Chefe de Gabinete, matrícula nº. 30860003010; e os motoristas: SEVERINO MARTINS DA SILVA NETO , requisitado, lotado no meu Gabinete e JORGE ANDRE DANTAS LUNA, lotado na Seção de Gerenciamento de Tráfego de Veículos, matrícula nº 30860001795 , para integrarem a equipe que, com esta Corregedora, realizará Correições Ordinárias na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina , na 2ª Vara de Trabalho de Petrolina, na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina e na Distribuição dos Feitos de Petrolina, no período de 02 a 06 de junho de 2014.

II - CONCEDER aos servidores designados, exceto aos motoristas , 04 (quatro) diárias integrais, referentes ao período de 02 a 05/06/2014, dias em que haverá pernoite, e 01 (uma) meia diária, referente ao dia 06/06/2013, com fundamento no artigo 3°, incisos I e II, alínea “câ€, na forma do artigo 13, do ATO TRT-GP n° 586/2009. Informa esta Corregedora que, em virtude dos horários de início e término dos trabalhos correicionais, faz-se necessária a ida no dia anterior ao designado para a Correição na 1ª Vara de Trabalho de Petrolina e a saída no dia posterior ao designado para a Correição na 3ª Vara de Trabalho de Petrolina e Distribuição dos Feitos de Petrolina .

III – CONCEDER aos motoristas: SEVERINO MARTINS DA SILVA NETO, requisitado , lotado no meu Gabinete e JORGE ANDRE DANTAS LUNA, lotado na Seção de Gerenciamento de Tráfego de Veículos, matrícula nº 30860001795, 06 (seis) diárias integrais, referentes ao período de 01 a 06/06/2014, dias em que haverá pernoites, e 01(uma) meia diária referente ao dia 07/06/2014, com fundamento no artigo 3°, incisos I e II, alínea “câ€, na forma do artigo 13, do ATO TRT-GP n° 586/2009. Informa esta Corregedora que, em virtude dos horários de início e término dos trabalhos correicionais, bem como pelo deslocamento exigido entre os percursos intermunicipais, faz-se necessário a ida dos referidos motoristas com 02 (dois) dias de antecedência à primeira correição designada (1ª Vara de Petrolina), com o retorno no dia seguinte ao regresso da equipe.

IV - CONCEDER aos servidores que se utilizaram do transporte aéreo o pagamento de ½ adicional de deslocamento , destinado a cobrir despesas de deslocamento, na cidade de origem, do local de trabalho ou residência até o local de embarque (em 02.06.2014) e do local de desembarque até o local de trabalho ou residência (em 06.06.2014), tendo em vista tratar-se de viagem aérea e a não utilização de carro oficial, com fundamento no artigo 3° do ATO TRT-GP n° 425/2013 ;

V – COMUNICAR o meu deslocamento, no período acima citado, fazendo jus, também, a 04 (quatro) diárias integrais, referentes ao período de 02 a 05/06/2014, dias em que haverá pernoites, e 01 (uma) meia diária, referente ao dia 06/06/2014.

VI – INFORMAR que o meu traslado, bem como o da equipe (à exceção dos senhores motoristas), será pela via aérea.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 5 de maio de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 109 2014 de 05/05/2014