PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 104/2014
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARIANA DE CARVALHO MILET , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Catende-PE, 04 (quatro) meias diárias, para o perÃodo de 05.05 a 08.05.14 (sem pernoites) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 040/2014, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO com 01 (uma) meia diária paga anteriormente, referente ao dia 24/04/14 , através da O.S. TRT GCR Nº 096/2014, de 15/04/14, divulgada no DEJT no mesmo dia, uma vez que a juÃza não compareceu à quela Vara de Catende, em razão do adiamento das audiências, promovido pela juÃza titular, antes do inÃcio do gozo de férias.
A magistrada informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 28 de abril de 2014.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 104 2014 de 28/04/2014