PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 104/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região MARIANA DE CARVALHO MILET , designada para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Catende-PE, 04 (quatro) meias diárias, para o período de 05.05 a 08.05.14 (sem pernoites) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 040/2014, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO com 01 (uma) meia diária paga anteriormente, referente ao dia 24/04/14 , através da O.S. TRT GCR Nº 096/2014, de 15/04/14, divulgada no DEJT no mesmo dia, uma vez que a juíza não compareceu àquela Vara de Catende, em razão do adiamento das audiências, promovido pela juíza titular, antes do início do gozo de férias.

A magistrada informa que utilizará automóvel particular no deslocamento intermunicipal.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife 28 de abril de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 104 2014 de 28/04/2014