PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 098/2014

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Sertânia-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 22/04 e retorno no dia 25/04 (pernoites nos dias 22, 23 e 24/04), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 016/2014, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO com 01 (uma) meia diária paga anteriormente, referente ao dia 16/04/14 , através da O.S. TRT GCR Nº 093/2014, de 11/04/14, divulgada no DEJT no mesmo dia, uma vez que a juíza retornou de Serra Talhada no dia 15/04, em veículo particular de terceiros, e não no dia 16/04/14, como previsto.

A magistrada informa que o deslocamento intermunicipal se dará por meio de ônibus.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 22 de abril de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da Sexta Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 98 2014 de 22/04/2014