ORDEM DE SERVIÇO TRT–GP nº 132/2014

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência e, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços no teto (forro de gesso) da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu,

CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no dia 22 de abril de 2014, não haverá atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 01/2013).

Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos físicos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu , os prazos processuais com vencimento no dia 22 de abril de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 15 de abril de 2014.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região,

no exercício da Presidência