O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercÃcio da Presidência e, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços no teto (forro de gesso) da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu,
CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Unidade Judicial, conforme noticiado pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no dia 22 de abril de 2014, não haverá atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 01/2013).
Art. 2º Prorrogar, em relação aos processos fÃsicos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu , os prazos processuais com vencimento no dia 22 de abril de 2014, com fundamento no inciso I do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 15 de abril de 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região,
no exercÃcio da Presidência