PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 081 /2014

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP nºs. 425/2013 e 444/2013,

R E S O L V E:

I – DESIGNAR : ROSYANNE GALLINDO MACHADO GUIMARAES RODRIGUES, Assessora de Gabinete , matrícula nº. 30860000798; JERBA MONTEIRO BARRETO, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001061; CRISTIANI VERGETTI PADILHA GALINDO , Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001611; MÃRCIA DUBEUX MATTOS, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860001182; MAXIMILIANO FURTADO NEPOMUCENO, Chefe de Serviço, matrícula nº. 30860001364 , REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, Assistente de Gabinete, matrícula nº. 30860002751 e JORDANO PARMERA NETO, Chefe de Gabinete, matrícula nº. 30860003010 , para integrarem a equipe que, com esta Corregedora, realizarão Correições Ordinárias na Vara do Trabalho de Salgueiro e na Vara do Trabalho de Araripina , nos dias 20 a 23/5/2014.

II – CONCEDER a cada servidor acima relacionado, 3 (três) diárias integrais, com pernoites, referente aos dias 20 a 22/05 e 1 (uma) meia diária referente ao dia 23/05/14, com fundamento no § 1º do Art. 5º do ATO TRT-GP nº. 425/2013, uma vez que esses servidores prestarão assistência direta a esta Corregedora, durante as Correições Ordinárias que realizar-se-ão nas Varas do Trabalho de Salgueiro e de Araripina . Informa esta Corregedora que, em virtude dos horários de início e término dos trabalhos correicionais, faz-se necessária a ida no dia anterior ao designado para a Correição na Vara de Trabalho de Salgueiro (21/5) e a saída no dia posterior ao designado para a Correição na Vara de Trabalho de Araripina (22/5/14).

III - CONCEDER aos servidores mencionados o pagamento de ½ adicional de deslocamento , destinado a cobrir despesas de deslocamento, na cidade de origem, do local de trabalho ou residência até o local de embarque (em 20.05.2014) e do local de desembarque até o local de trabalho ou residência (em 23.05.2014), tendo em vista tratar-se de viagem aérea e a não utilização de carro oficial, com fundamento no artigo 3° do ATO TRT-GP n° 425/2013 ;

IV – COMUNICAR o meu deslocamento, no período acima citado, fazendo jus, também, a 3 (três) diárias integrais e 1( uma) meia diária. À Secretaria da Presidência para as devidas providências quanto ao fornecimento das passagens aéreas em nome dos servidores que acompanharão a Desembargadora Corregedora. Ressalto que o vôo é para a cidade de Juazeiro do Norte.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 1º de abril de 2014.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Corregedora do TRT da 6ª Região

Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 81 2014 de 01/04/2014