ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP n. 091/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP 467/2013,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT GP n. 072/2014,

R E S O L V E:

I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea, adquirida em nome da servidora Maria Terezinha Pimentel de Sousa , conforme Ordem de Serviço TRT GP n. 072/2014 , no que diz respeito ao trecho Brasília/Recife , o qual será feito no dia 27 de março de 2014, devendo, para tanto, ser observado o turno da tarde , no voo JJ3450 da Companhia Aérea TAM , e não mais no voo JJ3546 (noite).

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 21 de março de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

Ordem de Serviço TRT - GP 91 2014 de 21/03/2014