ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP n. 090/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP n. 425/2013, alterado pelo ATO TRT-GP n. 467/2013,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela Ordem de Serviço TRT GP n. 075/2014,
R E S O L V E:
I. AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea relativa ao trecho BrasÃlia/Recife , adquirida por meio da Ordem de Serviço TRT GP n. 075/2014, em nome do Ex. mo Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRT da Sexta Região, Saulo Bosco Souza de Medeiros , mantendo-se a data de 27/3/2014 (quinta-feira), devendo, para tanto, ser observado o turno da tarde, no voo JJ3450 da Companhia Aérea TAM, e não mais no voo JJ3546 (noite).
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de março de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Ordem de Serviço TRT - GP 90 2014 de 21/03/2014