PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT Nº 03/2014

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa realizada em 11 de março de 2014, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, com a presença de Suas Excelências, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, do Desembargador Fábio André de Farias e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

R E S O L V E

Art. 1º REVOGAR o inciso V do art. 3º da RA TRT 3/2010, a qual estabelece a política de gestão de autos findos dos processos judiciais e da documentação produzida e recebida no exercício da administração judiciária no âmbito do TRT 6ª Região.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 14 de março de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região

Resolução Administrativa 3 2014 de 14/03/2014