RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 1/2014

Fixa o período de 7 a 16 de janeiro de 2015 para realização de Inspeção Geral nas Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE , com a presença de Suas Excelências, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV – Da Inspeção da Regularidade dos Serviços do Provimento nº 02/2013, da Corregedoria Regional, que trata da inspeção da regularidade dos serviços nos órgãos de 1º Grau,

CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções de regularidade dos serviços nas Secretarias das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus,

CONSIDERANDO a necessidade de concentração das datas para realização de Inspeção Geral, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as inspeções gerais de regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho deste Regional e Distribuição de Mandados Judiciais sejam realizadas no período de 7 a 16 de janeiro de 2015 .

Parágrafo único. É vedada a designação de inspeções gerais de regularidade dos serviços em período distinto ao previsto nesta Resolução.

Art. 2º Durante o período de 7 a 16 de janeiro de 2015 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da Sexta Região, ficando suspensos os prazos processuais (processos físicos e eletrônicos) e a intimação de partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º Graus.

Parágrafo único. As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas.

Art. 3º No período de inspeção de que trata esta Resolução, não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

Art. 4º Os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral deverão ser remetidos:

I – à Presidência, até o dia 31 de janeiro de 2015, pelas Secretarias do Pleno e das Turmas;

II – à Corregedoria, até o dia 31 de janeiro de 2015, pelas Secretarias das Varas do Trabalho e Distribuição de Mandados Judiciais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .â€

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 18 de fevereiro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região