RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 1/2014
Fixa o perÃodo de 7 a 16 de janeiro de 2015 para realização de Inspeção Geral nas Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 18 de fevereiro de 2014, sob a presidência do ExcelentÃssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE , com a presença de Suas Excelências, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, o Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo, Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, e do ExcelentÃssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta Região, Dr. José LaÃzio Pinto Júnior,
CONSIDERANDO o disposto no CapÃtulo IV – Da Inspeção da Regularidade dos Serviços do Provimento nº 02/2013, da Corregedoria Regional, que trata da inspeção da regularidade dos serviços nos órgãos de 1º Grau,
CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções de regularidade dos serviços nas Secretarias das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus,
CONSIDERANDO a necessidade de concentração das datas para realização de Inspeção Geral, prestigiando os princÃpios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as inspeções gerais de regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho deste Regional e Distribuição de Mandados Judiciais sejam realizadas no perÃodo de 7 a 16 de janeiro de 2015 .
Parágrafo único. É vedada a designação de inspeções gerais de regularidade dos serviços em perÃodo distinto ao previsto nesta Resolução.
Art. 2º Durante o perÃodo de 7 a 16 de janeiro de 2015 não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da Sexta Região, ficando suspensos os prazos processuais (processos fÃsicos e eletrônicos) e a intimação de partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º Graus.
Parágrafo único. As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido perÃodo deverão ser remarcadas.
Art. 3º No perÃodo de inspeção de que trata esta Resolução, não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Art. 4º Os relatórios dos trabalhos realizados durante o perÃodo de inspeção geral deverão ser remetidos:
I – à Presidência, até o dia 31 de janeiro de 2015, pelas Secretarias do Pleno e das Turmas;
II – à Corregedoria, até o dia 31 de janeiro de 2015, pelas Secretarias das Varas do Trabalho e Distribuição de Mandados Judiciais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .â€
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 18 de fevereiro de 2014.
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região