ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 47/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional o encerramento antecipado do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente , o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região no dia 28 de fevereiro de 2014, às 12 horas, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais ( processos físicos ) que teriam vencimento no dia 28 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 14 de fevereiro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região