PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 031/2014
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA, NO EXERCÃCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 444/2013,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA , designado para exercer funções jurisdicionais nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 17/02 e retorno no dia 20/02 (pernoites nos dias 17, 18 e 19/02), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único; e art. 3º e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 162/2013.
O magistrado informa que utilizará o meio de transporte aéreo para o deslocamento intermunicipal.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 13 de fevereiro de 2014.
PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA
Desembargador do Trabalho
no exercÃcio Corregedoria do TRT da Sexta Região
Ordem de Serviço TRT - Corregedoria 31 2014 de 13/02/2014