Consultar Normas Internas
Foram encontrados 157 resultados. Exibindo de 151 a 157.
| Ato Conjunto Presidência Nº 006/2010 de 02/09/2010 | Autoriza o retorno da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barreiros e respectiva Distribuição dos Feitos ao Forum de Trabalho de Barreiros, mantendo-se os termos do ATO CONJUNTO TRT GP/CRT Nº 5, no tocante aos prazos processuais. (Divulgado no DEJT de 03/09/2010). |
| Ato Conjunto Presidência Nº 005/2010 de 31/08/2010 | Prorroga, até 17 de setembro 2010, o recesso forense nos Fóruns do Trabalho de Barreiros e Palmares, suspendendo-se, em relação às mencionadas Unidades Judiciais, os prazos processuais. |
| Ato Conjunto Presidência Nº 004/2010 de 16/08/2010 | Prorroga recesso forense nos Fóruns do Trabalho de Barreiros e Palmares; Vara do Trabalho de Catende volta a funcionar em sua sede. (Ato Conjunto divulgado no DEJT em 17/08/10) |
| Ato Conjunto Presidência Nº 003/2010 de 30/07/2010 | Prorroga, até 17 de agosto 2010, o recesso forense nos Fóruns do Trabalho de Barreiros, Catende e Palmares, suspendendo-se, em relação às mencionadas Unidades Judiciais, os prazos processuais. (Ato Conjunto divulgado no DEJT em 02/08/10) |
| Ato Conjunto Presidência Nº 002/2010 de 01/07/2010 | Decretar recesso forense no Fórum Trabalhista de Barreiros e nas Varas do Trabalho de Catende e Palmares.suspender os prazos processuais e transferir, provisoriamente, as suas sedes. (Divulgado no DEJT em 07/07/2010) |
| Ato Conjunto Presidência Nº 001/2010 de 23/04/2010 | DESIGNA Juízes do Trabalho para exercerem, até 07.02.2011, as atribuições de Diretor do Fórum e Distribuidor dos Feitos. (Ato Conjunto divulgado no DEJT em 26/04/10). |
| Ato Conjunto Presidência Nº 001/2009 de 26/11/2009 | Prioriza atendimento aos advogados das partes, enquanto perdurar a greve, devendo ser executado pelos diretores de secretaria ou servidores encarregados das atividades essenciais descritas no artigo 2º, incisos XII, XVI, XVII e XVIII desta Resolução. (Publicação DOE:28/11/2009) |
Obs.: Documentos exibidos em ordem decrescente.
