PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT 52/2018

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 20 de fevereiro de 2018 e o constante do PROAD nº 19735/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora GISELIA MARIA DE SOUZA COSTA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Ãrea Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da EC nº41/2003, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5(cinco quintos) de CJ-3 (Assessor), completados em 08/08/98, de acordo com a Lei nº8.911/94, e art. 5º da Lei nº9.624/98, bem como Decisão do Pleno de 18/05/00; vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90, correspondente ao percentual estabelecido em lei incidente sobre a Função Comissionada de FC-5 (Assistente Secretário), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº. 1390/2010 de 12/04/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 13, 14 e 16 de abril de 2010, e Acórdão TCU 7763/2014-2ª Câmara e Anexo VIII da lei 11.416/06; e do Adicional de Qualificação - A.Q., no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife (PE), 27 de fevereiro de 2018.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.