PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT-047/2018

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 06 de fevereiro de 2018 e o constante do PROAD nº 19485/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MÃRCIA LÚCIA CRISTINA DE MIRANDA DANTAS , no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de FC-5 (Assistente-Secretário), completados em 10/9/1996, conforme §4º do art. 3º da Lei nº 8911/94 de 12/07/1994 c/c Portaria DG 126/96 c/c IN-SAF 07/94, bem como Ato TRT 467/94 e RA TRT 14/97 e Lei 9527/97, e Ato TRT 615/97; da “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90, correspondente ao percentual estabelecido em lei incidente sobre a Função Comissionada de Assistente-Secretário (FC-5), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005, RA TST Nº. 1390/2010, e anexo VIII da lei 11.416/06; e do Adicional de Qualificação - A.Q de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 20 de fevereiro de 2018.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.