PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-128/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 22 de março de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000004-88.2016.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SANTOS, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº12.774/12), e das vantagens pessoais de 13% (treze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5/Encarregado de Mandados Judiciais, completados em 29/04/2001, de acordo com a Lei nº8.911/94 c/c art. 3º da MP 2225-45/2001 e Acórdão TCU -2248/05 - Plenário; da Gratificação da Atividade Externa - GAE, criada pela Lei n° 11.416/06; da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/2003; do Adicional de Qualificação – A.Q. no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei nº11.416/2006; e da vantagem decorrente da Ação Judicial nº2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 1º de abril de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAUJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região