ATO TRT GP nº 50/2016

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para o biênio 2016-2018 e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 201, de 03 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 18 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);

CONSIDERANDO as recomendações do Plenário do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão nº 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Ato TRT-GP nº 272, de 05 de junho de 2015, que criou o Setor de Gestão Socioambiental e instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para o biênio 2016-2018, na forma do documento anexo.

Art. 2º O Plano de Logística Sustentável do TRT da 6ª Região (PLS-TRT6), estabelece ações, metas, responsáveis, prazos e indicadores de desempenho que permitem acompanhar as práticas de responsabilidade socioambiental a serem adotadas por este Regional.

Art. 3º O PLS-TRT6 está vinculado ao Planejamento Estratégico 2015-2020 deste Regional, e alinha-se ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Art. 4º O PLS-TRT6 é composto por:

Parágrafo único . As atividades de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável ficam sob a responsabilidade conjunta do Setor de Gestão Socioambiental e da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, a qual tem caráter de Comissão Gestora do PLS-TRT6.

Art. 5º Cabe aos gestores e unidades responsáveis pelas ações definidas no PLS-TRT6:

I - executar as ações definidas no PLS sob a sua responsabilidade;

II – fornecer ao Setor de Gestão Socioambiental as informações que se fizerem necessárias ao acompanhamento e à execução do PLS-TRT6.

Art. 6º Quando da implantação de sistema de monitoramento eletrônico, ficam os gestores citados no artigo 5º, responsáveis pela alimentação e atualização dos dados que compõem os respectivos indicadores do PLS-TRT6, utilizando-se dos sistemas de monitoramento que venham a ser instituídos pelos Conselhos de Justiça (CNJ, CSJT) ou por este Tribunal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 18 de fevereiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região