ATO TRT GP nº 50/2016
Aprova o Plano de LogÃstica Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para o biênio 2016-2018 e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 201, de 03 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de LogÃstica Sustentável (PLS);
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24, de 18 de novembro de 2014, que institui a PolÃtica Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT);
CONSIDERANDO as recomendações do Plenário do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão nº 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ato TRT-GP nº 272, de 05 de junho de 2015, que criou o Setor de Gestão Socioambiental e instituiu o Plano de LogÃstica Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de LogÃstica Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para o biênio 2016-2018, na forma do documento anexo.
Art. 2º O Plano de LogÃstica Sustentável do TRT da 6ª Região (PLS-TRT6), estabelece ações, metas, responsáveis, prazos e indicadores de desempenho que permitem acompanhar as práticas de responsabilidade socioambiental a serem adotadas por este Regional.
Art. 3º O PLS-TRT6 está vinculado ao Planejamento Estratégico 2015-2020 deste Regional, e alinha-se ao Plano de LogÃstica Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Art. 4º O PLS-TRT6 é composto por:
práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços de responsabilidade socioambiental visando ao uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos, bem como ao aperfeiçoamento contÃnuo da qualidade do gasto público realizado por este Tribunal;
medidas de prevenção e mitigação dos impactos socioambientais resultantes das atividades desenvolvidas por este Regional;
planos de ação com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;
indicadores mÃnimos de desempenho socioambiental e econômico, exigidos pela Resolução CNJ n.º 201/2015, adequados, quando necessário, à realidade deste Tribunal;
relatório consolidado do inventário de bens e materiais deste Tribunal, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição.
Parágrafo único . As atividades de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de LogÃstica Sustentável ficam sob a responsabilidade conjunta do Setor de Gestão Socioambiental e da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, a qual tem caráter de Comissão Gestora do PLS-TRT6.
Art. 5º Cabe aos gestores e unidades responsáveis pelas ações definidas no PLS-TRT6:
I - executar as ações definidas no PLS sob a sua responsabilidade;
II – fornecer ao Setor de Gestão Socioambiental as informações que se fizerem necessárias ao acompanhamento e à execução do PLS-TRT6.
Art. 6º Quando da implantação de sistema de monitoramento eletrônico, ficam os gestores citados no artigo 5º, responsáveis pela alimentação e atualização dos dados que compõem os respectivos indicadores do PLS-TRT6, utilizando-se dos sistemas de monitoramento que venham a ser instituÃdos pelos Conselhos de Justiça (CNJ, CSJT) ou por este Tribunal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, 18 de fevereiro de 2016.
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região