PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-066/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 23 de fevereiro de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000209-37.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora TELMA LÚCIA DE ARAÚJO, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Nível Superior, Classe “Câ€, Padrão 13 (NS-13), do Quadro de Pessoal Permanente deste Regional, com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais da remuneração, atualizados de acordo com o art. 7º da referida Emenda c/c art. 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e compostos das vantagens pessoais de 6% (seis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 9.527/97 c/c a Medida Provisória n. 1815, de 08.3.99 e suas reedições); da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei n. 12.744/12); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo: 2/5 (dois quintos) de FC-4 (Chefe de Serviço) e 3/5 (três quintos) de FC-5 (Assistente Secretário), completados em 29/02/1998, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c o art. 3º, parágrafo único da Lei nº. 9.624/98, e conforme o decidido no Proc. TRT MA-051/98; do Adicional de Qualificação - AQ no percentual de 7,5% (sete, vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei 11.416/2006; da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/03; e da vantagem decorrente da Ação Ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 29 de fevereiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAUJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região

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