PROVIMENTO TRT-CRT Nº 02/2015

Estabelece atualização da tabela de substituição automática dos Juízes das Varas do Trabalho e Postos Avançados da Justiça do Trabalho (PAJT) da Sexta Região, prevista no artigo 1º do Provimento TRT CRT Nº 01/2013.

O Excelentíssimo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, Ivan de Souza Valença Alves , com fundamento no inciso IV do artigo 27 do Regimento Interno desta Corte, após aprovação plenária na sessão do dia 24 de março de 2015,

Considerando os termos do art. 1.º da Resolução Administrativa nº TRT-05/2011 e do Provimento TRT CRT N. 01/2013, bem como a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, principalmente em situações em que a urgência reclame essa providência de imediato;

Considerando, ainda, a instalação de novas Varas do Trabalho neste Regional;

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir a nova tabela de substituição automática dos Juízes das Varas do Trabalho do TRT da Sexta Região, com o objetivo de promover a celeridade processual e diminuir a edição de atos designatórios dos magistrados:

Vara do Trabalho

1ª Substituição Automática

2ª Substituição Automática

Vara de Araripina

Vara de Salgueiro

Vara de Serra Talhada

1ª Vara de Barreiros

2ª Vara de Barreiros

1ª Vara de Palmares

2ª Vara de Barreiros

1ª Vara de Barreiros

2ª Vara de Palmares

Vara de Belo Jardim

Vara de Pesqueira

1ª Vara de Caruaru

1ª Vara Cabo de Santo Agostinho

2ª Vara Cabo de Santo Agostinho

2ª Vara de Ipojuca

2ª Vara Cabo de Santo Agostinho

1ª Vara Cabo de Santo Agostinho

3ª Vara de Ipojuca

Vara de Carpina

1ª Vara de Nazaré da Mata

2ª Vara de Nazaré da Mata

1ª Vara de Caruaru

2ª Vara de Caruaru

3ª Vara de Caruaru

2ª Vara de Caruaru

3ª Vara de Caruaru

1ª Vara de Caruaru

3ª Vara de Caruaru

1ª Vara de Caruaru

2ª Vara de Caruaru

Vara de Catende

2ª Vara de Palmares

1ª Vara de Palmares

Vara de Escada

1ª Vara Cabo de Santo Agostinho

2ª Vara Cabo de Santo Agostinho

Vara de Garanhuns

2ª Vara de Caruaru

3ª Vara de Caruaru

1ª Vara de Goiana

2ª Vara de Goiana

3ª Vara de Goiana

2ª Vara de Goiana

3ª Vara de Goiana

1ª Vara de Goiana

3ª Vara de Goiana

1ª Vara de Goiana

2ª Vara de Goiana

1ª Vara de Igarassu

2ª Vara de Igarassu

2ª Vara de Paulista

2ª Vara de Igarassu

1ª Vara de Igarassu

1ª Vara de Paulista

1ª Vara de Ipojuca

2ª Vara de Ipojuca

3ª Vara de Ipojuca

2ª Vara de Ipojuca

3ª Vara de Ipojuca

1ª Vara de Ipojuca

3ª Vara de Ipojuca

1ª Vara de Ipojuca

2ª Vara de Ipojuca

1ª Vara Jaboatão dos Guararapes

2ª Vara Jaboatão dos Guararapes

3ª Vara Jaboatão dos Guararapes

2ª Vara Jaboatão dos Guararapes

3ª Vara Jaboatão dos Guararapes

4ª Vara Jaboatão dos Guararapes

3ª Vara Jaboatão dos Guararapes

4ª Vara Jaboatão dos Guararapes

5ª Vara Jaboatão dos Guararapes

4ª Vara Jaboatão dos Guararapes

5ª Vara Jaboatão dos Guararapes

1ª Vara Jaboatão dos Guararapes

5ª Vara Jaboatão dos Guararapes

1ª Vara Jaboatão dos Guararapes

2ª Vara Jaboatão dos Guararapes

Vara de Limoeiro

(PAJT de Surubim)

Vara de Carpina

1ª Vara de Nazaré da Mata

1ª Vara de Nazaré da Mata

2ª Vara de Nazaré da Mata

Vara de Carpina

2ª Vara de Nazaré da Mata

1ª Vara de Nazaré da Mata

Vara de Carpina

1ª Vara de Olinda

2ª Vara de Olinda

3ª Vara de Olinda

2ª Vara de Olinda

3ª Vara de Olinda

1ª Vara de Olinda

3ª Vara de Olinda

1ª Vara de Olinda

2ª Vara de Olinda

1ª Vara de Palmares

2ª Vara de Palmares

Vara de Catende

2ª Vara de Palmares

1ª Vara de Palmares

Vara de Catende

1ª Vara de Paulista

2ª Vara de Paulista

2ª Vara de Olinda

2ª Vara de Paulista

1ª Vara de Paulista

3ª Vara de Olinda

Vara de Pesqueira

Vara de Belo Jardim

3ª Vara de Caruaru

1ª Vara de Petrolina

2ª Vara de Petrolina

3ª Vara de Petrolina

2ª Vara de Petrolina

3ª Vara de Petrolina

1ª Vara de Petrolina

3ª Vara de Petrolina

1ª Vara de Petrolina

2ª Vara de Petrolina

1ª Vara de Ribeirão

2ª Vara de Ribeirão

Vara de Escada

2ª Vara de Ribeirão

1ª Vara de Ribeirão

Vara de Escada

Vara de Salgueiro

(PAJT de Floresta)

Vara de Serra Talhada

Vara de Araripina

Vara de São Lourenço da Mata

22ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

Vara de Serra Talhada

(PAJT de Sertânia)

Vara de Salgueiro

Vara de Pesqueira

Vara de Timbaúba

Vara de Nazaré da Mata

Vara de Carpina

Vara de Vitória de Santo Antão

4ª Vara Jaboatão dos Guararapes

5ª Vara Jaboatão dos Guararapes

1ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

3ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

4ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

6ª Vara do Recife

5ª Vara do Recife

6ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

6ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

7ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

8ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

9ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

10ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

11ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

12ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

13ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

14ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

15ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

16ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

17ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

18ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

19ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

20ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

21ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

22ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

1ª Vara do Recife

23ª Vara do Recife

1ª Vara do Recife

2ª Vara do Recife

Art. 2º O Juiz substituto automático praticará todos os atos processuais considerados urgentes, inclusive nos processos judiciais eletrônicos.

Parágrafo único – São também considerados atos processuais urgentes:

a) homologação de acordos judiciais;

b) liberação de créditos incontroversos;

c) quaisquer outros atos processuais que, segundo seu prudente arbítrio, o substituto automático entenda de natureza urgente.

Art. 3º À vista de certidão passada pela Secretaria, de ausência eventual do Juiz, Titular ou Substituto, a quem competiria a providência, os autos serão encaminhados ao substituto automático, da forma mais rápida, segura e eficiente.

Parágrafo único – O substituto automático comunicará a respectiva atuação à Corregedoria, encaminhando cópia da certidão a que alude o caput .

Art. 4º A substituição automática aplica-se também, no que couber, aos casos de impedimento e suspeição dos Juízes das Varas do Trabalho, observado o disposto no art. 13 da Resolução Administrativa n. 3/2015 do TRT da 6ª Região e no art. 4º do Provimento TRT CRT Nº 03/2015.

Parágrafo único – A Corregedoria comunicará ao substituto automático a necessidade de atuação cumulativa nas Varas do Trabalho, na hipótese prevista no caput.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento TRT CRT n.º 01/2013.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 13 de abril de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT 6ª Região

Provimento Corregedoria 2 2015 de 24/04/2015