RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nÂș. 02/2014

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessĂŁo administrativa realizada em 18 de fevereiro de 2014, sob a presidĂȘncia do ExcelentĂ­ssimo Desembargador Presidente IVANILDO DA CUNHA ANDRADE, com a presença de Suas ExcelĂȘncias, com a presença de Suas ExcelĂȘncias, o Desembargador Vice-Presidente Pedro Paulo Pereira NĂłbrega, o Desembargador AndrĂ© Genn de Assunção Barros, a Desembargadora Gisane Barbosa de AraĂșjo, a Desembargadora ValĂ©ria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir JosĂ© Silva de Carvalho, o Desembargador AcĂĄcio JĂșlio Kezen Caldeira, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Dinah FigueirĂȘdo Bernardo, Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador FĂĄbio AndrĂ© de Farias, e do ExcelentĂ­ssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho da Sexta RegiĂŁo, Dr. JosĂ© LaĂ­zio Pinto, apreciando a proposta constante do OfĂ­cio TRT-CR nÂș. 01/2014 da ComissĂŁo de Regimento Interno,

R E S O L V E ,

APROVAR como SĂșmula na uniformização da jurisprudĂȘncia deste Tribunal, em cumprimento ao disposto no art. 104, inciso V, do Regimento Interno, o seguinte enunciado:

SÚMULA nÂș. 19 – É incabĂ­vel mandado de segurança em face de decisĂŁo em exceção de prĂ©-executividade,

SÚMULA nÂș. 20 – Contra decisĂŁo que aprecia liminar em mandado de segurança, ajuizado em primeiro grau, cabe agravo de instrumento, previsto no artigo 7Âș, § 1Âș, da Lei 12.016/2009, a ser interposto no juĂ­zo de origem.

Publique-se.

Recife/PE, 18 de fevereiro de 2014.

IVANILDO DA CUNHA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT da Sexta RegiĂŁo